CAPÍTULO I
Da denominação, Sede, Duração, Finalidade e Área de Atuação
Art. 1°. Sob a denominação de “BANCRI - BANCO DE CRÉDITO POPULAR DA FOZ DO RIO ITAJAÍ-AÇÚ”, fica instituída a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos ou econômicos, com sede e foro em Itajaí, Estado de Santa Catarina, sito a Av. Joca Brandão, 265 – Centro – Itajaí/SC - CEP 88.301-440, e que se rege pelo disposto neste Estatuto, pela Lei 9.790/99 de 23 de março de 1999 e pela Lei nº 10.406/2002.
Art. 2°. O BANCRI se obriga a observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião (Lei 9.790/99, inciso I do Art. 4°).
Art. 3°. O período de duração do BANCRI é indeterminado.
Art. 4°. Os objetivos ou fins do BANCRI consistem em promover, através de modelo alternativo de crédito, a criação, crescimento e consolidação de empreendimentos de micro e pequeno porte, dirigidos por pessoas de baixa renda, visando o desenvolvimento econômico e social e o combate à pobreza (Lei 9.790/99, inciso 8° e 9° do Art. 3°).
Carlos Roberto Castilho Santos
Gerente Geral
ACII - Associação Coml. Indl. de Itajaí
AMFRI - Ass. dos Munic. Foz do Rio Itajaí
AMPE - Associação das MPE´s de Itajaí
CDL - Câmara de Dirigentes Lojistas
FAMPESC - Federação das AMPE´s de SC
FECESC - Federação dos Comerciários de SC
UNAMI - União das Ass. de Moradores de Itajaí
UNIVALI - Universidade do Vale do Itajaí
José Humberto Cortes (ACII)
Vice - Presidente
Célio José Bernardino (AMFRI)
Presidente
Conselho de Administração
OAB - Ordem dos Advogados
SINDICONT - Sindicato dos Contabilistas
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