Você sabia que ter MEI registrado e ativado pode zerar os juros em empréstimos? Pois é. O Governo de Santa Catarina criou o programa Juro Zero, com o intuito de ajudar MEIs a conseguir crédito sem juros.
Quer saber como ele funciona, quem pode participar e tudo sobre essa iniciativa? Então, leia até o final e não perca nenhum detalhe.
O que é o Juro Zero?
O Programa Juro Zero é uma iniciativa do Governo do Estado de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável e da Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina – BADESC.
São parceiros do programa, também, as instituições de Microcrédito Catarinenses – Associação das Organizações de Microcrédito de Santa Catarina – AMCRED e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Santa Catarina – SEBRAE/SC.
O Juro Zero fornece a ajuda que o MEI precisa para crescer, ao oferecer acesso a uma linha de crédito com subsídio de juros incidentes sobre a operação de crédito. O Governo do Estado pagará os juros se o MEI cumprir com as regras.
Qual o objetivo do Programa Juro Zero?
Incentivar o empreendedorismo, estimulando a formalização dos pequenos empreendedores e o desenvolvimento da economia catarinense.
Qual o benefício para o MEI?
O Juro Zero prevê linha de crédito de até R$5.000,00 (cinco mil reais) para ser usada na compra de matéria-prima, máquinas, equipamentos, mercadorias, aquisição ou manutenção de veículo para trabalho, reforma, ampliação ou para capital de giro. O valor do empréstimo será pago em 08 (oito) parcelas.
Pagando as 07 (sete) primeiras parcelas em dia, a 8ª (oitava) parcela, considerada os juros da operação, será paga pelo Governo do Estado. Abaixo, apresentaremos um exemplo para um empréstimo de R$ 5.000,00.
Nesta operação, o Cliente pagará sete parcelas de R$714,29, totalizando R$5.000,00, e o Governo do Estado pagará a oitava e última parcela no valor de R$714,29, que corresponde aos juros da operação. Pagando em dia, o Juro é Zero!
Quem pode participar do Juro Zero?
Podem participar os MEIs formalizados. É considerado microempreendedor individual aquele que possui receita bruta anual de até R$ 81 mil. O MEI deve ter apenas um estabelecimento e não ser sócio, administrador ou titular de outros empreendimentos. Se precisar de ajuda, pode contratar um funcionário com remuneração de até um salário mínimo ou o piso da categoria.
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